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A Seção I do Capítulo V do Decreto Federal nº 10.586/2020 (que regulamenta a Lei nº 10.711/2003) dispõe sobre o tema amostragem de sementes e mudas.
Assinale a alternativa correta em relação ao tema.
A amostragem de sementes e mudas tem a finalidade de obter quantidade representativa do lote ou de parte sua, quando subdividido, para verificar, por meio de análise, se o lote ou a parte dele está em conformidade com as normas e os padrões de identidade e de qualidade estabelecidos pelo MAPA.
A amostragem de sementes e mudas da classe certificada para fins de identificação ou de revalidação do teste de germinação, do teste de viabilidade de sementes e do exame de sementes infestadas será realizada pelo: I-responsável técnico do produtor; II - amostrador contratado: a) pelo produtor; ou b) pelo reembalador.
A amostragem de sementes ou de mudas para fins de fiscalização de validade e identidade será executada sob a responsabilidade da auditoria fiscal do MAPA ou por agente público qualificado dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o disposto neste Decreto e em norma complementar.
A amostragem de sementes para fins de fiscalização será constituída de amostra não oficial e de amostra oficial em duplicata, que serão identificadas, lacradas e assinadas por servidor da auditoria fiscal do MAPA ou por agente público qualificado, pelo fiscalizado ou por seu preposto ou pelo responsável técnico.
A amostragem de sementes ou de mudas para fins de exportação deverá cumprir com as exigências do país importador e será realizada pelo MAPA, sob a responsabilidade da fiscalização, no ponto de ingresso no Brasil ou em estação aduaneira de interior.