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Após acurada análise em relação à alegada prática de crime por autoridade que tem foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça do Estado Alfa concluiu pela inexistência dos fatos objetos de apuração. Por ter atribuição originária para atuar no caso, promoveu o arquivamento das peças de informação.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 8.625/1993, é correto afirmar que a decisão do Procurador-Geral de Justiça, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei Orgânica Estadual,
não é suscetível de ser revista por outro órgão do Ministério Público.
pode ser revista pelo Colégio de Procuradores, mediante requerimento de legítimo interessado.
pode ser revista pelo Conselho Superior do Ministério Público, mediante requerimento de qualquer do povo.
somente pode ser revista pelo próprio Procurador-Geral de Justiça, mediante requerimento da vítima ou de seu representante legal.
somente pode ser revista por determinação do Poder Judiciário, que conclua pela necessidade de ser ajuizada a ação penal cabível.