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Após acurada análise em relação à alegada prática de crime...

Após acurada análise em relação à alegada prática de crime por autoridade que tem foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça do Estado Alfa concluiu pela inexistência dos fatos objetos de apuração. Por ter atribuição originária para atuar no caso, promoveu o arquivamento das peças de informação.


Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 8.625/1993, é correto afirmar que a decisão do Procurador-Geral de Justiça, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei Orgânica Estadual,


A

não é suscetível de ser revista por outro órgão do Ministério Público.


B

pode ser revista pelo Colégio de Procuradores, mediante requerimento de legítimo interessado.


C

pode ser revista pelo Conselho Superior do Ministério Público, mediante requerimento de qualquer do povo.


D

somente pode ser revista pelo próprio Procurador-Geral de Justiça, mediante requerimento da vítima ou de seu representante legal.


E

somente pode ser revista por determinação do Poder Judiciário, que conclua pela necessidade de ser ajuizada a ação penal cabível.