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Para fins da Lei nº 11.771/2008, considera-se Turismo as atividades realizadas por:
Pessoas jurídicas durante viagens com finalidade de lazer ou negócios.
Pessoas físicas durante viagens por um período inferior a 2 (dois) anos com finalidade de lazer ou negócios.
Pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes de seu entorno habitual por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios e outras.
Pessoas jurídicas durante viagens e estadas em lugares do seu entorno habitual e por período superior a 1 (um) ano.
Pessoas físicas e jurídicas durante viagens a lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período superior a 1 (um) ano.