

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional do Turismo, são considerados prestadores de serviços turísticos cadastrados, obrigatoriamente, no Ministério do Turismo:
Marinas; restaurantes; cafeterias; bares; e, similares.
Meios de hospedagem; casas de espetáculos; e, equipamentos de animação turística.
Organizadoras de eventos; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras; e, exposições e similares.
Meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; e, acampamentos turísticos.