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De acordo com a Lei Federal nº 9.782/1999, todas alternativas apresentam bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, EXCETO:
Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.
Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.
Aparelhos eletrônicos para finalidades domésticas gerais.
Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias.


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