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De acordo com a Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício da profissão de engenheiro, é correto afirmar que:
cabe às congregações das escolas e das faculdades de Engenharia indicar, ao Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por elas diplomados.
quando a concepção geral que caracteriza um plano ou projeto for elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, o coordenador da equipe será considerado autor do projeto, com os direitos e os deveres correspondentes.
os diplomados por escolas ou por faculdades de Engenharia, oficiais ou reconhecidas, cujos diplomas estejam em processamento na repartição federal competente não poderão exercer as respectivas profissões.
as penalidades aplicáveis por infração da lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta: advertência reservada, multa e cancelamento definitivo do registro.
o Conselho Federal de Engenharia é o órgão de fiscalização do exercício das profissões de Engenharia em suas regiões.