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A Lei no 12.852 de 05/08/2013 (Estatuto da Juventude) define o jovem como a pessoa entre 15 e 29 anos de idade. Com isso, estabelece uma conexão com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei no 8069/1990) que também contempla o adolescente na faixa etária dos 15 aos 18 anos. Diante dessa questão, é correto afirmar que:
A inclusão de adolescentes na faixa etária dos 15 aos 18 anos no Estatuto da Juventude se sobrepõe ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Lei nº 12.852 de 05/08/2013 (Estatuto da Juventude) estabeleceu a maioridade penal para o adolescente.
Aplica-se o Estatuto da Juventude aos adolescentes na faixa etária dos 15 aos 18 anos, excepcionalmente, quando não conflitar com a Lei nº 8069/1990.
Diferente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o Estatuto da Juventude somente estabelece deveres para os adolescentes na faixa etária dos 15 aos 18 anos.
A Lei nº 12.852 de 05/08/2013 (Estatuto da Juventude) em nada acrescenta aos direitos os adolescentes na faixa etária dos 15 aos 18 anos.