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Segundo o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), são assegurados como direitos do jovem à educação:
O jovem tem direito à educação superior, em instituições públicas ou privadas, com variados graus de abrangência do saber ou especialização do conhecimento, observadas as regras de acesso de cada instituição.
A Política Nacional de Educação no Campo diminuirá a oferta de educação para os jovens do campo, de forma a incentivar a migração para os grandes centros urbanos, promovendo melhores oportunidades educativas.
É assegurada aos jovens com deficiência a inclusão no ensino regular em todos os níveis e modalidades educacionais, incluindo o atendimento educacional especializado, sem que haja necessidade de observar as condições de acessibilidade.
É dever do Estado oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, exclusivo no período diurno, ressalvada a legislação educacional específica.
A Política Nacional de Juventude no Brasil (PNJ - Lei nº 12.852/2013), como outras políticas públicas por segmento no país, carrega em si seu avanço normativo e metodológico e, no plano real, suas contradições e ambiguidades. Nesse sentido, considere as seguintes afirmações:
I. Desde a implementação da PNJ no país, assistimos à redução da violência contra jovens, especialmente, contra a juventude negra e periférica, graças à integração de políticas inovadoras e com financiamento crescente.
II. Os estudos mais recentes sobre os impactos das políticas intersetoriais que compõem a PNJ revelam que o grande impacto social na melhoria de indicadores sociais, nos últimos 10 anos, ancorados no Programa “Pé-de-meia” é a fixação do jovem na escola.
III. A PNJ, criada em 2013, recebeu seu maior impulso a partir do governo Temer, mas sendo drasticamente reduzida no governo seguinte, expressando, como consequência, o agravamento da violência praticada por jovens periféricos.
IV. Na PNJ estão estabelecidos os direitos de cidadania deste segmento e, entres eles, figuram: educação, profissionalização, trabalho e renda, diversidade e igualdade, saúde, lazer, liberdade de expressão, meio ambiente, entre outros.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
IV, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
Em relação ao direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda, à saúde e à cultura, que disciplina o Estatuto da Juventude, assinale a alternativa CORREТА.
Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público, garantir ao jovem com deficiência acessibilidade e adaptações razoáveis.
É assegurado aos jovens de até 21 (vinte e um) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.
A valorização das parcerias com instituições da sociedade civil na abordagem das questões de prevenção, tratamento e reinserção social dos usuários e dependentes de álcool, tabaco e outras drogas, não constitui um diretriz de política pública de atenção à saúde do jovem.
O direito à profissionalização e à proteção no trabalho dos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos de idade será regido pelo Estatuto da Juventude.
A política pública de atenção à saúde do jovem, segundo o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), será desenvolvida em consonância com as seguintes diretrizes:
Reconhecimento do impacto da gravidez planejada ou não, sob o aspecto biomédico, de forma a facilitar a reflexão do jovem em relação a esta temática.
Desenvolvimento de ações, em paralelo, entre os serviços de saúde e os estabelecimentos de ensino, entre a sociedade e a família, de forma separada em cada contexto, com vistas à prevenção de agravos.
Garantia da inclusão de temas relativos ao consumo de álcool, tabaco e outras drogas, à saúde sexual e reprodutiva, com enfoque de gênero e dos direitos sexuais e reprodutivos nos projetos pedagógicos dos diversos níveis de ensino.
Capacitação dos profissionais de saúde, em uma perspectiva de especialização para cada área de atuação, para lidar com temas relativos à saúde sexual e reprodutiva dos jovens, inclusive com deficiência, e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, temáticas que são melhor compreendidas denro da especificidade disciplinar de cada campo de saber.
A Lei n.º 12.852, de 05 de agosto de 2013, institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude/SINAJUVE. Uma das diretrizes gerais que deve ser observada pelos agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude diz respeito à:
promoção da autonomia e à emancipação dos jovens
valorização do diálogo e ao convívio do jovem com as demais gerações
promoção do território como espaço de integração
promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem
Sobre os princípios que regem as políticas públicas de juventude, é CORRETO afirmar que:
O princípio da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, emancipação dos jovens não contempla a trajetória de inclusão.
O princípio da promoção da autonomia e emancipação dos jovens não se refere ao instituto da emancipação disciplinado no Código Civil.
O princípio da promoção da autonomia e emancipação dos jovens não diz respeito à liberdade.
O princípio da promoção da autonomia e emancipação dos jovens não se refere à participação do jovem na vida em sociedade.
Um orientador social, ao planejar atividades para um grupo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) composto por participantes de 15 a 17 anos, busca fundamentar suas ações nos direitos específicos dessa faixa etária. Além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele recorre a uma lei mais recente que amplia os direitos e estabelece diretrizes para as políticas públicas voltadas a essa fase da vida, reconhecendo suas particularidades e potencialidades. Sobre as disposições do Estatuto da Juventude, assinale a alternativa correta.
A consideração como jovem, para os efeitos da Lei, da pessoa com idade entre 15 e 29 anos, estabelecendo para este público um rol de direitos específicos, como o direito à cidadania, à participação social e política, e à representação juvenil.
A definição de jovem como a pessoa com idade entre 18 e 25 anos, período que coincide com a maioridade civil e o ingresso na universidade, focando as políticas públicas exclusivamente no acesso ao ensino superior e ao primeiro emprego.
A revogação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a faixa etária dos 15 aos 17 anos, que passam a ser regidos exclusivamente pelo Estatuto da Juventude em todas as matérias, inclusive no que tange a atos infracionais.
A garantia de gratuidade em 100% das vagas em todos os meios de transporte coletivo interestadual para qualquer pessoa que se enquadre na faixa etária de 15 a 29 anos, independentemente de sua condição de renda.
De acordo com o Art. 4º parágrafo único da Lei nº 12.852/2013, juvenil: Entende-se por participação
I. A inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.
II. O envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.
III. A participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens.
IV. A efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
Estão CORRETOS:
I, II, III, IV.
II, III, IV, apenas.
I, II, III, apenas.
I, II, IV, apenas.
A Lei nº 12.852/2013 afirma que os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:
zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 15 e 29 anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho.
valorizar e promover da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações.
promover a vida segura, da cultura, do povo, da solidariedade e da não discriminação.
promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional.
garantir a integração das políticas de juventude com as Organizações da Sociedade Civil.
Segundo o Estatuto da Juventude, cabe aos conselhos de direitos da criança e do adolescente deliberar e controlar as ações, em todos os níveis, relativas aos adolescentes com idade entre
12 e 18 anos.
15 e 18 anos.
13 e 17 anos.
14 e 17 anos.
A Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, conhecida como Estatuto da Juventude, é um marco legal que consolida os direitos dos jovens brasileiros. O Art. 2º da Lei nº 12.852/2013 apresenta os princípios que orientam tanto a aplicação da lei quanto a formulação e execução das políticas públicas voltadas para os jovens, dentre esses princípios, estão:
I.Respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude.
II.Depreciação do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
III.Promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem.
É CORRETO o que se afirma em:
I e III, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
O Estatuto da Juventude (Lei Federal n° 12.852/2013) é regido por diversos princípios, dentre eles:
I.Promoção do território como espaço de integração.
II.Valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
III.Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares.
É CORRETO o que se afirma em:
III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.
De acordo com a lei 12.852 de 2013, são consideradas jovens as pessoas com idade entre:
15 e 29 anos de idade
16 e 30 anos de idade
14 e 28 anos de idade
18 e 35 anos de idade
O governo do estado de Mato Grosso, em obediência a ditames estabelecidos por lei federal, quer organizar a participação dos jovens nas atividades estatais e consulta especialistas para organizar o projeto.
Nos termos da Lei no 12.852/2013, constitui diretriz da interlocução institucional juvenil o incentivo à criação de conselhos de
tutela
curatela
fiscalização
preservação
juventude
Hoje é o primeiro dia de aula de Kauê, uma criança indígena, no 1º ano do ensino fundamental em uma escola pública. Ao levá-lo à escola, sua mãe foi convidada a conversar com a diretora, que lhe informou não haver conseguido contratar uma professora que fale a língua da tribo de Kauê.
Nessas situações, o Estatuto da Juventude propugna que:
a escola tem um prazo de 90 dias para fazer seleção simplificada e contratar profissional especializado(a);
a família da criança ou jovem poderá contratar um professor particular, que acompanhará a criança/jovem na escola, tendo direito à alimentação;
a escola deve assegurar a Kauê a utilização de sua língua materna, embora as aulas aconteçam em português;
a criança ou jovem inicie seus estudos na língua portuguesa enquanto aguarda a chegada de um professor;
as aulas não poderão ter início para a criança ou jovem sem um professor da língua materna, pois isso fere a legislação.
O Estatuto da Juventude, instituído pela Lei N.º 12.852, de 5 de agosto de 2013, apresenta as diretrizes gerais que devem ser observadas pelos agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude. De acordo com o artigo 3º, entre essas diretrizes, preconizadas no supracitado dispositivo legal, registra-se a de
promover o território como espaço de integração.
respeitar a identidade e a diversidade individual e coletiva da juventude.
aproveitar os estudos concluídos com êxito no campo da arte e dos ofícios para inserção no mercado de trabalho.
estabelecer mecanismos que restrinjam a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude local.
Conforme a Lei nº 12.852/2013, que dispõe sobre o Estatuto da Juventude e dá outras providências, compete à União:
estabelecer com os Estados e os Municípios formas de colaboração para a execução das políticas públicas de juventude.
criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude.
cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude.
garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos para financiamento das políticas públicas de juventude aos conselhos e gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais.
convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude, as Conferências Nacionais de Juventude, com intervalo máximo de 6 (seis) anos.
É o instrumento legal - Lei 12.852/2013(Estatuto da Juventude)- que determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.
De acordo com o Estatuto da Juventude, são consideradas pessoas jovens:
As pessoas com idade entre 14 (quatorze) e 25 (vinte e cinco) anos de idade.
As pessoas com idade entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos de idade.
As pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e 30 (trinta) anos de idade.
As pessoas com idade entre 14 (quatorze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
As pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
De acordo com o art. 7º da Lei nº 12.852/13, Do Direito à Educação, analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
A educação básica será ministrada em língua portuguesa, assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
É dever do Estado oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, ressalvada a legislação educacional específica.
São assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas da educação básica.
É assegurada aos jovens com deficiência a inclusão no ensino regular em todos os níveis e modalidades educacionais, incluindo o atendimento educacional especializado, observada a acessibilidade a edificações, transportes, espaços, mobiliários, equipamentos, sistemas e meios de comunicação e assegurados os recursos de tecnologia assistiva e adaptações necessárias a cada pessoa.
A Política Nacional de Educação no Campo contemplará a ampliação da oferta de educação para os jovens do campo, em todos os níveis e modalidades educacionais.
Acerca ao que dispõe a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), condiz com a diretriz da interlocução institucional juvenil:
A efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
O envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.
A definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude.
A garantia da integração às políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário.
O fortalecimento das relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude.