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O Estatuto da Juventude, instituído pela Lei N.º 12.852, de 5 de agosto de 2013, apresenta as diretrizes gerais que devem ser observadas pelos agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude. De acordo com o artigo 3º, entre essas diretrizes, preconizadas no supracitado dispositivo legal, registra-se a de
promover o território como espaço de integração.
respeitar a identidade e a diversidade individual e coletiva da juventude.
aproveitar os estudos concluídos com êxito no campo da arte e dos ofícios para inserção no mercado de trabalho.
estabelecer mecanismos que restrinjam a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude local.