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Conforme a Lei nº 12.852/2013, que dispõe sobre o Estatuto da Juventude e dá outras providências, compete à União:
estabelecer com os Estados e os Municípios formas de colaboração para a execução das políticas públicas de juventude.
criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude.
cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude.
garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos para financiamento das políticas públicas de juventude aos conselhos e gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais.
convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude, as Conferências Nacionais de Juventude, com intervalo máximo de 6 (seis) anos.