Imagem de fundo

De acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, consider...

De acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram. Porém a lei destaca dois serviços em especial que são aqueles relacionados às áreas de


A

educação e saúde.


B

habitação e cultura.


C

ciência e tecnologia.


D

infraestrutura e geração de empregos.


E

economia e desenvolvimento sustentável.