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O Art. 2º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, diz respeito à criação do Conselho Administrativo com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). O parágrafo único a que se refere esse artigo determina que
as atribuições e a composição do Conselho Administrativo serão definidas em regulamento.
fazem parte da RIDE os municípios integrantes de uma área em que o planejamento e a geração de políticas públicas são os mesmos.
para coordenar a RIDE, o Conselho Administrativo será formado por representantes de Ongs da sociedade civil organizada e da indústria e comércio.
os princípios que nortearão as atividades desenvolvidas na RIDE partirão dos mesmos adotados pelo Estatuto das Cidades.
além dos municípios que compõem o Distrito Federal, a RIDE é formada pelos municípios da região Sul do estado de Tocantins e norte do estado de São Paulo.