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O desporto, como direito individual, tem como base os princípios: (Art. 2º Lei n. 9.615/98)
do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais, apenas.
do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas não-formais, apenas.
da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação internacional.
da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e jurídica.
da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva.