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Nos termos da Lei federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais), quais destes não representam requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
Nacionalidade brasileira.
Gozo dos direitos políticos.
Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Nível médio completo de escolaridade.
Idade máxima de 65 (sessenta e cinco) anos.