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Segundo o Decreto nº 20.931/1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas, é vedado ao médico:
atestar o óbito de pessoa a quem não tenha prestado assistência médica.
observar fielmente as disposições regulamentares referentes às doenças de notificação compulsória.
mencionar em seus anúncios somente os títulos científicos e a especialidade.
escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, neIas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório.
atestar o óbito em impressos fornecidos pelas repartições sanitárias, com a exata causa mortis, de acordo com a nomenclatura nosológica internacional de estatística demógrafo-sanitária.


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