Imagem de fundo

Segundo o Decreto nº 20.931/1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, da od...

Segundo o Decreto nº 20.931/1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas, é vedado ao médico:


A

atestar o óbito de pessoa a quem não tenha prestado assistência médica.


B

observar fielmente as disposições regulamentares referentes às doenças de notificação compulsória.


C

mencionar em seus anúncios somente os títulos científicos e a especialidade.


D

escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, neIas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório.


E

atestar o óbito em impressos fornecidos pelas repartições sanitárias, com a exata causa mortis, de acordo com a nomenclatura nosológica internacional de estatística demógrafo-sanitária.