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A Lei n.º 8.974, de 5 de janeiro de 1995, que regulamenta os incisos II e V do § 1.º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para uso de técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM), autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e dá outras providências. Acerca da referida lei, conhecida também como Lei de Biossegurança, julgue os itens abaixo.
A lei de biossegurança não se aplica nas seguintes condições: formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal e de fusão celular.