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Segundo a Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema...

Segundo a Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), cabe à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)


A

decidir, em instância final, sobre a existência de infração à ordem econômica.


B

distribuir, por sorteio, os processos aos conselheiros.


C

emitir votos nos processos encaminhados ao Tribunal do CADE.


D

representar o CADE judicialmente e extrajudicialmente.


E

decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo.