

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), cabe à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
decidir, em instância final, sobre a existência de infração à ordem econômica.
distribuir, por sorteio, os processos aos conselheiros.
emitir votos nos processos encaminhados ao Tribunal do CADE.
representar o CADE judicialmente e extrajudicialmente.
decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo.