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De acordo com o Art. 10 da Lei 6.684/79, estão listadas nas alternativas a seguir competências do Conselho Federal, à exceção de uma. Assinale-a.
eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente, cabendo ao primeiro, além do voto comum, o de qualidade.
criar as Câmaras Especializadas, atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na lei.
examinar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Regionais, modificando o que se fizer necessário para assegurar unidade de orientação e uniformidade de ação.
fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados.