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A Lei 7.017/82 dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia. O artigo 1º dessa lei tem como principal determinação o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir entidades autárquicas
subordinadas ao Ministério da Saúde.
subordinadas ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Meio Ambiente, respectivamente.
subordinadas ao Ministério do Meio Ambiente.
autônomas.