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O Guarda Municipal em atividade e cumprimento de seus deveres, conforme estabelecido em Lei Municipal, combinada com o Estatuto Geral da Guarda Municipal, deverá:
Agir como força auxiliar, uma vez que a ele está assegurado o poder dever de coibir qualquer agressão praticada por agente contra outrem, mesmo que para isso se faça necessário o uso de força desproporcional ao ato praticado.
Agir como força auxiliar, pois com o advento da Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014, estes, são considerados integrantes do sistema de segurança pública.
Agir como força auxiliar, uma vez que poderá agir conjuntamente com congêneres dos Municípios vizinhos.
Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Não compete a Guarda Municipal atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.