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Sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, Lei de Execução Fiscal nº 6.830/1980, analise as afirmativas a seguir.
I. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, podendo ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
II. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
III. Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
IV. Para ser válida, a petição inicial precisa indicar o Juiz a quem é dirigida, fatos que dão origem à dívida, fundamentos jurídicos, o pedido e o requerimento para a citação.
Está correto o que se afirma apenas em
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.