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Conforme a Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1988, a respeito da COFINS, é correto afirmar que:
As contribuições da COFINS serão calculadas com base na alíquota de 10%.
As contribuições da COFINS serão calculadas com base na alíquota de 15%.
As contribuições serão calculadas com base no lucro líquido das empresas.
As contribuições da COFINS são devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado.
As contribuições da COFINS devem ser recolhidas anualmente ao Governo Federal.