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Há proventos que não fazem parte da base de contribuição social do servidor público, segundo a Lei nº 10.887 de 2004. Dentre os itens abaixo, assinale o provento que faz parte da base desta contribuição:
Diárias para viagens.
Auxílio-creche.
Auxílio-alimentação.
Vencimento do cargo efetivo.