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Um servidor público federal que ingressou antes da EC nº 41/2003 queria entender como é calculada sua contribuição mensal ao RPPS. O colega do setor de pessoal explicou que a base de cálculo é definida pela Lei nº 10.887/2004. Nos termos do Art. 4 dessa lei, a contribuição do servidor público ativo para o RPPS incide sobre
o total da remuneração bruta, incluindo verbas indenizatórias de qualquer natureza, sem qualquer limite.
apenas a parcela da remuneração que exceder o dobro do limite máximo dos benefícios do RGPS.
somente o vencimento básico do cargo efetivo, excluídas todas as gratificações e adicionais.
a base de contribuição correspondente à remuneração do cargo efetivo, observadas as exclusões expressas em lei.
a totalidade dos rendimentos, incluindo benefícios previdenciários recebidos pelo servidor em caso de acumulação lícita de cargos públicos.
Nos termos da Lei Complementar nº 10.887/04, em se tratando do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a Seguridade Social é um seguro pago por meio dos Recolhimentos da Contribuição Previdenciária em forma de percentual que incidirá sobre a totalidade da base de contribuição que, além do vencimento do cargo efetivo, inclui
diárias para viagens e auxílio-transporte.
salário-família e parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho.
parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.
valor recebido a título de abono de permanência.
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei ou por outros atos concessivos, dos adicionais de caráter individual e de quaisquer outras vantagens.
Um servidor público federal efetivo está prestes a se aposentar e questiona como será calculada sua contribuição para o RPPS no mês em que a aposentadoria se tornar definitiva. Com base na Lei nº 10.887/2004, que dispõe sobre a aplicação das disposições da EC 41/2003, a contribuição do servidor público ativo para o RPPS incide sobre a base da contribuição, sendo
o total da remuneração, incluindo verbas indenizatórias de qualquer natureza, sem qualquer dedução ou limite.
o valor total da remuneração bruta do cargo efetivo, incluindo férias e décimo terceiro, acrescido de gratificações e adicionais de qualquer espécie.
apenas a parcela da remuneração que exceder o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídos os itens previstos em lei.
apenas sobre o salário-base, excluídas todas as gratificações e adicionais, ainda que incorporados ao vencimento por força de lei ou decisão judicial.
De acordo com o que dispõe a Lei nº 10.887/2004 e suas alterações posteriores, entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
o auxílio-doença
as diárias para viagens
a ajuda de custo em razão de mudança de sede
a indenização de transporte
o auxílio-alimentação
A partir do disposto na Lei n.º 10.887/2004, que dispõe sobre a contribuição social do servidor público, dentre outros assuntos, entende-se como base de contribuição:
o vencimento do cargo efetivo, incluindo-se as diárias para viagens, a ajuda de custo em razão de mudança de sede, a indenização de transporte, o salário-família e o auxílio-alimentação.
o vencimento do cargo efetivo, excluindo-se todos os adicionais de caráter individual.
o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as horas extras, a indenização de transporte, o adicional de férias, dentre outras.
o vencimento do cargo efetivo, excluindo-se todas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, não comportando qualquer exceção.
o vencimento do cargo efetivo, incluindo-se as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho.


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Acerca da unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores e do disposto na Lei 10.887 de 2004, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F).
(__) Contará com colegiado, com participação paritária de representantes e de servidores dos Poderes da União, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração, na forma do regulamento.
(__) Procederá, no mínimo a cada 2 (dois) anos, a recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime.
(__) Disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Marque a alternativa correta.
V, V, F
F, F, V
F, V, F
V, F, V
F, V, V
Na Lei n.º 10.887/2004, e alterações, se houver, entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
I- as diárias para viagens;
II- a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
III- a indenização de transporte;
IV- o salário-familia;
V- o auxílio-alimentação;
VI- o auxílio pré-escolar.
Completam, corretamente, o comando da questão apenas os itens:
I, II, III e IV.
II, IV, V e VI.
I, II, III, IV e V.
II, III, IV e V.
I, II, III, IV, V e VI.
Segundo a Lei n° 10.887/2004, é CORRETO afirmar que:
Aos dependentes dos servidores aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, não será concedido o benefício de pensão por morte.
A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 20% (vinte por cento).
No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do Art. 40 da Constituição Federa l e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das menores remunerações.
A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o Art. 40 da Constituição Federal, será igual a contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.
A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento).
Sobre a Lei n° 10.887/2004, que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41/2003, é correto afirmar que:
os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, excluídas as suas autarquias e fundações, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas.
a União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo em situações previstas em lei.
entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, incluídas as diárias para viagens.
como base de contribuição, entende-se o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluído o salário-família.
De acordo com a Lei n.º 10.887/2004, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios efetuados no último decêndio do mês, o recolhimento das contribuições deve ser efetuado até o dia:
25 do mesmo mês.
25 do mês posterior.
15 do mês anterior.
5 do mesmo mês.
5 do mês posterior.


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Consoante o teor da Lei n. 10.887/2004, assinale a opção CORRETA.
A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 12% (doze por cento).
A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento).
A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 8% (oito por cento).
A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 15% (quinze por cento).
De acordo com a Lei n.º 10.887/2004, os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo desses benefícios, na data de publicação da Emenda Constitucional n.º 41, contribuirão com ____________________, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere 60% (sessenta por cento) do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
11% (onze por cento)
12% (doze por cento)
13% (treze por cento)
14% (quatorze por cento)
Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens. Nos termos da atual redação do Art. 4º, §1º da Lei nº 10.887/2004, todas as seguintes parcelas estão excluídas da referida base de contribuição, EXCETO:
O salário-família.
O auxílio pré-escolar.
O auxílio-alimentação.
A indenização de transporte.
A ajuda de custo em razão de mudança de sede.
De acordo com a Lei n.º 10.887/2004, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios publicarão, até _____________ dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
10 (dez)
15 (quinze)
20 (vinte)
30 (trinta)
De acordo com a Lei n.º 10.887/2004, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios efetuados no primeiro decêndio do mês, o recolhimento das contribuições deve ser efetuado até o dia
5.
10.
15.
20.


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Há proventos que não fazem parte da base de contribuição social do servidor público, segundo a Lei nº 10.887 de 2004. Dentre os itens abaixo, assinale o provento que faz parte da base desta contribuição:
Diárias para viagens.
Auxílio-creche.
Auxílio-alimentação.
Vencimento do cargo efetivo.
Nos termos da Lei nº 9.717/1998, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores
não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição.
não poderá ser superior ao valor da contribuição do servidor ativo.
deverá ser superior ao valor da contribuição do servidor ativo, até o limite de 3 (três) vezes o valor dessa contribuição.
deverá ser igual ao valor da contribuição do servidor ativo.
deverá ser correspondente ao dobro do valor da contribuição do servidor ativo.
Narciso é funcionário público do Município de Valinhos, titular de cargo efetivo, filiado a regime próprio de previdência social, e foi cedido a órgão estadual. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 9.717/1998, é correto afirmar que Narciso
poderá escolher a qual regime quer ficar vinculado, independentemente se foi cedido com ou sem ônus para o Estado.
somente poderá manter o vínculo com o regime de origem se foi cedido com ônus para o Estado.
ficará vinculado aos dois regimes, devendo o Município e o Estado dividirem os ônus perante a Previdência Social.
poderá permanecer vinculado ao regime de origem, desde que tenha sido cedido sem ônus para o Estado.
permanecerá vinculado ao regime de origem, independentemente se foi cedido com ou sem ônus para o Estado.
Aristeu era servidor público federal, tendo exercido o cargo de analista judiciário vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Aristeu faleceu em 10 de maio de 2019, quando em plena atividade no TRE do Amapá, tendo ingressado já na vigência da Emenda 41 da CF de 1988, e deixou como dependentes a esposa e dois filhos menores. Nos termos da Lei no 10.887, de 2004, os dependentes de Aristeu receberão pensão por morte
equivalente à remuneração que Aristeu recebia na data do óbito, por observância do princípio da integralidade dos benefícios devidos aos dependentes do segurado.
de 80% da remuneração que Aristeu recebia na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite.
da totalidade da remuneração na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite.
de metade da remuneração na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 80% da parcela excedente a este limite.
da totalidade da remuneração na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 80% da parcela excedente a este limite.
Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação da Lei n° 10.887/2004, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual à
totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 80% (oitenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.
remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou o óbito, observado o limite máximo de remuneração ditado pelo teto constitucional.


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