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Sobre a Lei n° 10.887/2004, que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41/2003, é correto afirmar que:
os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, excluídas as suas autarquias e fundações, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas.
a União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo em situações previstas em lei.
entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, incluídas as diárias para viagens.
como base de contribuição, entende-se o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluído o salário-família.