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Um servidor público federal efetivo está prestes a se aposentar e questiona como será calculada sua contribuição para o RPPS no mês em que a aposentadoria se tornar definitiva. Com base na Lei nº 10.887/2004, que dispõe sobre a aplicação das disposições da EC 41/2003, a contribuição do servidor público ativo para o RPPS incide sobre a base da contribuição, sendo
o total da remuneração, incluindo verbas indenizatórias de qualquer natureza, sem qualquer dedução ou limite.
o valor total da remuneração bruta do cargo efetivo, incluindo férias e décimo terceiro, acrescido de gratificações e adicionais de qualquer espécie.
apenas a parcela da remuneração que exceder o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídos os itens previstos em lei.
apenas sobre o salário-base, excluídas todas as gratificações e adicionais, ainda que incorporados ao vencimento por força de lei ou decisão judicial.


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