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Um servidor público federal que ingressou antes da EC nº 41/2003 queria entender como é calculada sua contribuição mensal ao RPPS. O colega do setor de pessoal explicou que a base de cálculo é definida pela Lei nº 10.887/2004. Nos termos do Art. 4 dessa lei, a contribuição do servidor público ativo para o RPPS incide sobre
o total da remuneração bruta, incluindo verbas indenizatórias de qualquer natureza, sem qualquer limite.
apenas a parcela da remuneração que exceder o dobro do limite máximo dos benefícios do RGPS.
somente o vencimento básico do cargo efetivo, excluídas todas as gratificações e adicionais.
a base de contribuição correspondente à remuneração do cargo efetivo, observadas as exclusões expressas em lei.
a totalidade dos rendimentos, incluindo benefícios previdenciários recebidos pelo servidor em caso de acumulação lícita de cargos públicos.