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Sobre o controle do funcionamento das Guardas Municipais, disposto no Estatuto Geral das Guardas Municipais, é correto afirmar que
o controle externo é exercido por corregedoria.
o controle interno é exercido por ouvidoria.
as guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pelo Diretor Geral.