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A Lei no 11.638/07 estabelece que as sociedades de grande porte devem ter suas demonstrações contábeis auditadas por auditores independentes registrados na CVM. Uma sociedade de grande porte é definida como aquela que possui sozinha, ou em conjunto de sociedades sob controle comum, no exercício social anterior:
Ativo total superior a 200 milhões de reais.
Receita bruta anual superior a 500 milhões de reais.
Ativo total superior a 400 milhões de reais e receita bruta anual superior a 600 milhões de reais.
Ativo total ou receita bruta anual superior a 150 ou 200 milhões de reais, respectivamente.
Ativo total ou receita bruta anual superior a 240 ou 300 milhões de reais, respectivamente.