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De acordo com o Decreto-lei no 201/1967, conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, é
uma contravenção penal, punida com detenção.
crime de responsabilidade do Prefeito, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
crime e antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de quinze dias.
infração político-administrativa do Prefeito sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores.
crime de responsabilidade e ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado.