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Independentemente da situação quantitativa e qualitativa dos estoques pesqueiros, a regulação da gestão do uso de determinado recurso pesqueiro, como é o caso da lagosta, é efetivada por ato normativo conjunto do IBAMA e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, conforme o disposto na Lei n.º 10.683/2003.