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Em um contrato de concessão de serviços de distribuição de energia elétrica, a concessionária obriga-se a prover o atendimento da atual demanda dos serviços concedidos e também a implantar novas instalações, bem como ampliar e modificar as existentes, de modo a garantir o atendimento da futura demanda de seu mercado de energia. Essa obrigação consta nos contratos
nos termos de prerrogativas da concessionária.
na cláusula de limitação dos sistemas elétricos.
na cláusula de encargos tarifários.
na seção de tarifas aplicáveis na comercialização de energia.
na cláusula de expansão e ampliação dos sistemas elétricos.


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