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O art. 176 da Lei 6.404/76 preconiza que as demonstrações contábeis serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e de desempenho da entidade. A Lei 11.941/09 trouxe um rol de informações mínimas que devem ser apresentadas nas notas explicativas.
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I. As empresas devem divulgar, nas notas explicativas, as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras.
II. As empresas devem divulgar, nas notas explicativas, os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, os investimentos em outras sociedades, quando relevantes, dentre outros.
III. As empresas devem divulgar, nas notas explicativas, informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada.
IV. As empresas devem divulgar, nas notas explicativas, informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.
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Julgue as assertivas e marque a alternativa CORRETA.
As assertivas I e II estão corretas.
As assertivas II e III estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
As assertivas I, III e IV estão corretas.
As assertivas I, II e III estão corretas.


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