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O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previsto na Lei Complementar nº 178/2021, conterá conjunto de metas e de compromissos pactuados com a União, com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal e a melhoria das respectivas capacidades de pagamento. Acerca desse Plano, é INCORRETO dizer que:
o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal terá vigência temporária.
ato do Ministro de Estado da Economia disporá sobre a metodologia de cálculo e a classificação da capacidade de pagamento do ente que aderir ao Plano.
o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal deverá conter as metas e compromissos pactuados, bem como a autorização para contratações de operações de crédito com garantia da União e as condições para liberação dos recursos financeiros.
as liberações de recursos das operações autorizadas condicionam-se ao cumprimento das metas e dos compromissos previstos no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, e do limite para despesa total com pessoal, de acordo com os percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
o pedido de adesão do ente ao Regime de Recuperação Fiscal não extingue o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal em vigor.


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