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De acordo com o art. 6o da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, não é correto afirmar que são diretrizes:
estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência.
adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades privadas, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.
incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.


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