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De acordo com a Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, assinalar a alternativa CORRETA:
Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se menos econômica.
O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou não postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.
Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
A Lei de Orçamento consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.