O Decreto nº 6.135/2007, em seu Art. 2º, apresenta o conceito do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Portanto, é correto afirmar que o CadÚnico é:
Um benefício oferecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda.
Um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do governo federal.
Um instrumento que permite a Assistência Social identificar famílias que ganham até 1/4 do salário mínimo, o que é obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do governo federal.
Um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do governo municipal.