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De acordo com a Lei n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020, considera-se como a assinatura eletrônica:
Atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural, ou jurídica.
O processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural, ou jurídica,
Certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
Os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta Lei.