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A Lei n.º 13.935/2019 dispõe sobre a prestação de serviço de Psicologia e Serviço social nas redes públicas de educação básica, para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais responsáveis por desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar:
O projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
O projeto neoliberal e de criminalização de pobres.
O projeto privatização do ensino e o modelo de educação bancária.
Exclusivamente a educação profissional e preparação para inserção no mercado de trabalho.
O projeto de empreendedorismo social e desenvolvimento econômico territorial.