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De acordo com a Lei 5194 - Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, é considerada atividade legal da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.
o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
a empresa cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais, poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia.