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As entidades integrantes do Sistema Único de Segurança Pública são encarregadas de competências específicas. Compete à guarda municipal:
atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo a eventual ação da polícia militar
atender à convocação do Governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão
garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas
atuar de maneira preventiva com força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem