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De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I. Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
II. Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
III. Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em Lei.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.