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A cobrança judicial da dívida ativa – pela União, Distrito Federal, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias – está prevista na Lei n.º 6830, de 1980. De acordo com o art. 4 º, da referida Lei, algumas pessoas, ou entidades poderão ser responsabilizadas e ter movida contra si a competente execução fiscal. Marque a alternativa em que não consta no elenco do art. 4º.
O fiador.
O espólio.
O testamenteiro.
A massa.