Imagem de fundo

A internação involuntária de dependentes de drogas

A internação involuntária de dependentes de drogas


A

não está prevista na Constituição Federal do Brasil, na medida em que a drogadição não implica incapacidade cognitiva para a tomada de decisões.


B

deve ser fundamentada caso-a-caso, a partir de observações qualitativas realizadas no contexto ambulatorial.


C

somente será realizada em CAPs ou hospitais especializados dotados de equipes multidisciplinares e autorizada por médico registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina.


D

pode se dar a pedido de familiar ou do responsável legal, mediante formalização da decisão por médico responsável.


E

pode ser solicitada por servidores da área de segurança pública que constatem a existência de motivos que justifiquem a medida.