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A internação involuntária de dependentes de drogas
não está prevista na Constituição Federal do Brasil, na medida em que a drogadição não implica incapacidade cognitiva para a tomada de decisões.
deve ser fundamentada caso-a-caso, a partir de observações qualitativas realizadas no contexto ambulatorial.
somente será realizada em CAPs ou hospitais especializados dotados de equipes multidisciplinares e autorizada por médico registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina.
pode se dar a pedido de familiar ou do responsável legal, mediante formalização da decisão por médico responsável.
pode ser solicitada por servidores da área de segurança pública que constatem a existência de motivos que justifiquem a medida.