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Em virtude de não terem sido encontrados bens penhoráveis no curso de execução fiscal ajuizado por autarquia federal, o processo foi suspenso por um ano. Após esse período, decorreu-se quinquênio em que o autor se manteve inerte. Em seguida, foi ouvida a fazenda pública que não conseguiu demonstrar a ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva de qualquer modalidade de extinção da execução. Assim, a prática de atos para a cobrança do crédito tributário passou a sofrer os efeitos da prescrição
ordinária.
convencional.
intercorrente.
intertemporal.