

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em razão de reiterada ausência de pagamento de aluguel, a locadora Renata ajuizou ação de despejo em face de sua inquilina Débora. Ao examinar a documentação juntada com a petição inicial, o magistrado verificou que o imóvel residencial urbano (objeto do processo) havia sido sublocado por Débora a Mariana com consentimento prévio da locadora.
Nessa hipótese, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 8.245/1991, que trata da locação de imóveis urbanos, o juiz deve
notificar a locatária Débora para que ela realize o chamamento ao processo da sublocatária Mariana.
dar ciência da ação de despejo à sublocatária Mariana para que ela, caso deseje, ingresse no processo como assistente.
determinar de ofício a citação da sublocatária Mariana para que ela obrigatoriamente integre o polo passivo da ação.
intimar a autora Renata para que ela promova o aditamento da petição inicial com a ampliação subjetiva da lide.
extinguir imediatamente o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de litisconsorte necessário.