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Paula teve fotos suas de cunho íntimo divulgadas para colegas de seu curso na universidade por um ex-namorado que, inconformado com o término do relacionamento, invadiu o computador de Paula e subtraiu as fotos.
O aumento de casos dessa natureza motivou a promulgação da Lei nº 12.737/2012, cuja redação prevê os crimes que decorrem do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à:
tipificação criminal de delitos cibernéticos;
interrupção ou perturbação do serviço informático;
privacidade de uma pessoa na internet;
mecanismos remotos de comunicação;
invasão de dispositivo informático alheio.