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Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício, de acordo com o regime de competência, as contrapartidas de aumento ou diminuição de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor:
Justo, nos casos previstos em Lei ou em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
De Mercado, nos casos previstos em Lei ou em normas expedidas pela Receita Federal.
De reposição, nos casos previstos pela Receita Federal ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Justo, nos casos previstos em pronunciamentos do CPC e pela Receita Federal.
Corrigido monetariamente, nos casos previstos em Lei ou em pronunciamentos do CPC.