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Nos termos da Lei no 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, é correto afirmar que
o Município deve criar, por decreto, sua guarda municipal.
a guarda municipal é subordinada ao Delegado de Polícia Titular do Município.
os Municípios limítrofes podem, mediante previsão em Lei Estadual, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
as guardas municipais podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.