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As infrações político-administrativas dos Prefeitos...

As infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, de acordo com o art. 4o, do Decreto-Lei no 201/67, são sujeitas a julgamento


A

pelo Tribunal de Justiça.


B

pelo Tribunal Regional Eleitoral.


C

pelo Juiz de Direito de primeiro grau.


D

pela Câmara dos Vereadores.


E

pela Assembleia Legislativa.